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Previdência

A previdência complementar aberta é uma excelente opção para quem deseja formar uma poupança e, desse modo, garantir um futuro mais tranquilo.

Assim, quando chegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o benefício pago pela Previdência Social, permitindo a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes. Hoje é comum as pessoas viverem 20 anos ou mais depois de se aposentarem, a maior parte desse tempo em plena forma e saúde. Viver uma vida longa e plena é a ambição da maioria dos mortais, mas todos querem a segurança de rendimentos que sustentam o seu padrão de vida e poder de compra quando não estiverem mais trabalhando.

A previdência complementar é um regime de caráter facultativo que visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional aquela suprida pela previdência social (INSS).

A decisão de participar de um plano de previdência significa fazer uma poupança mensal 'forçada' durante os anos de acumulação (data de entrada até data de saída), com o objetivo de resgatar o montante acumulado de uma única vez ou sob a forma de renda mensal. Este montante pode ser resgatado a qualquer tempo, desde que respeitadas as carências e outras características que cada plano possui. O resgate também pode ser feito ao término do prazo de acumulação, ou o valor acumulado pode ser em renda para o participante do plano. Previdência complementar aberta e fechada Existem dois tipos de previdência complementar: a aberta, qual qualquer pessoa pode aderir, e a fechada, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o património formado pelas contribuições de participantes e patrocinador).

O sistema de previdência complementar é formado por seguradoras autorizadas para operar nesse segmento ou por empresas ou sociedades civis sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente para esse fim. A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa. Ao contratar um plano de previdência complementar, a pessoa contribuirá durante determinado período definido por ela no momento da contratação , acumulando recursos que serão resgatados mais tarde. Conforme o regulamento do plano contratado, o saldo acumulado poderá ser revertido em renda mensal vitalícia ou temporária, ou, ainda, em um único pagamento.

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