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Frota de Veículos

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física.

Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação. Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge. As seguradoras que vendem o seguro automóvel frota são bastante flexíveis em relação às garantias que o transportador ou proprietário da carga podem contratar. As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser "sob medida", ou seja, podem ser desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente. As coberturas mais usuais são as seguintes:

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